TRF1 - 1001751-15.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:52
Juntada de manifestação
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05/09/2025 23:54
Juntada de documento sirea
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05/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:32
Juntada de documento sirea
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09/08/2025 11:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001751-15.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURA MARIA DE ASSUNCAO OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS - MA19231 e GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO - MA19229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/06/2025 14:30
Juntada de manifestação
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11/06/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:46
Homologada a Transação
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04/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 16:04
Juntada de contestação
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04/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:31
Juntada de manifestação
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29/03/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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29/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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13/02/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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