TRF1 - 1062849-05.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:26
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1062849-05.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA AGUIAR FLEURY - GO48504 e ALEXANDRE BOAVENTURA CAVALCANTE - GO41651 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249, IVNA DARLING LAINEZ - SP489529 e VITORIA SANTOS SILVA - SP491142 SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outro, objetivando a continuidade do autor no concurso público para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva (Edital n. 01/2019), atribuindo-lhe a condição de candidato aprovado, bem como sua nomeação e posse no cargo de analista administrativo, como pessoa com deficiência.
A tutela de urgência foi deferida (ID 1770307070).
AJG concedida.
Contestações apresentadas nos ID 1805417171 e 1811885647.
Réplica no ID 1859820692.
No ID 1918429173, foi determinada a realização de perícia médica.
No 2158802891, o autor informou que o presente feito perdeu seu objeto e requereu a desistência do feito.
No ID 2173927316, a EBSERH informou apenas o cumprimento da liminar e se opôs ao pedido de desistência.
Intimado a se manifestar, o autor informou que sua convocação no cargo “se deu em observância ao acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0000337-91.2019.5.10.0010, não tendo qualquer relação com a liminar concedida nos presentes autosNo ID 2181209259”. É o relatório.
Decido.
Diante da informação prestada pela própria parte autora, no sentido de que houve perda do objeto da ação, conclui-se que não subsiste seu interesse de agir para o prosseguimento desta demanda, razão pela qual o feito deve ser extinto, sem resolução meritória.
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse de agir da parte autora, extinguindo o feito, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa.
Suspensa, porém, a exigibilidade de tais verbas, a teor do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Secretaria: Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
27/05/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 11:54
Juntada de manifestação
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09/04/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:41
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:17
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:30
Juntada de renúncia de mandato
-
23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:32
Juntada de manifestação
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27/11/2023 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2023 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 18:05
Nomeado perito
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16/10/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 17:31
Juntada de impugnação
-
29/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 00:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:43
Juntada de contestação
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:25
Juntada de contestação
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25/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2023 14:07
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RAFAEL SILVA MUSSA - CPF: *31.***.*27-69 (AUTOR)
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21/08/2023 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 14:10
Declarada incompetência
-
13/07/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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29/06/2023 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2023 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 07:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/06/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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