TRF1 - 1006356-59.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO: 1006356-59.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem, incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 15/07/2025, às 09:00hs, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO,.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia.
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIAL De ordem, designo a realização de PERÍCIA SOCIAL, a ser realizada em data próxima, à livre escolha do perito, no período diurno, na residência do autor, para aferir o enquadramento aos critérios sociais e econômicos necessários à concessão do benefício pleiteado.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) O periciando deverá estar munido de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); 2) A parte autora deverá auxiliar e viabilizar a realização da realização da perícia social, especialmente quando previamente informada a data pelo perito.
Intimem-se as partes da designação da perícia, bem como para os fins do art. 465, § 1º do NCPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
LIVIO CARLOS RODRIGUES MEIRELES -
03/12/2024 22:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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