TRF1 - 1038840-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1038840-17.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULA ANDRESSA SOUSA TENORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA VALERIA DOS SANTOS SOUSA PIMENTA DE MELO - BA25672 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Paula Andressa Sousa Tenório, no qual a parte autora alega ilegalidade no indeferimento de sua inscrição como pessoa com deficiência (PcD) e dos pedidos de atendimento especial no concurso público promovido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, organizado pelo CEBRASPE.
Verifica-se, contudo, que não foi juntado aos autos o edital do concurso público ao qual se refere a impetração, documento essencial para aferição da legalidade do ato impugnado, especialmente quanto à forma de encaminhamento da documentação comprobatória da condição de deficiência e da necessidade de atendimento especial.
Considerando que o mandado de segurança exige a presença de prova pré-constituída do direito alegado, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, a ausência do edital inviabiliza a aferição da legalidade do ato administrativo questionado.
Diante disso, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do edital do concurso ao qual está vinculada a sua inscrição, com identificação clara da regulamentação aplicável, especialmente quanto às regras sobre envio de documentos e atendimento às pessoas com deficiência.
O não atendimento à presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC.
Salvador, 07 de junho de 2025.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
07/06/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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