TRF1 - 1029150-43.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1029150-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO LOPES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Cuida-se de ação previdenciária proposta por CARLOS ROBERTO LOPES DE ALMEIDA visando, em sede de tutela a ser proferida em sentença, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 227.791.734-0, desde a DER (10/09/2024), mediante o reconhecimento como tempo especial dos períodos laborados nas empresas UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA [de 30/10/1984 a 19/11/1987 e de 01/01/1988 a 02/07/1996], HEINZ BRASIL S.A [de 03/01/1997 a 10/03/1999 e de 15/06/2009 a 06/10/2009], CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA [de 11/08/1999 a 18/10/1999], BRASFRIGO S/A [de 01/11/1999 a 27/01/2009], DEZ ALIMENTOS LTDA [de 20/05/2009 a 03/06/2009 e de 18/02/2013 a 13/08/2016], L F DE CASTRO & CIA LTDA [de 07/10/2009 a 14/12/2011 e de 24/05/2012 a 22/11/2012] e EBR INDUSTRIAL LTDA [de 13/11/2017 a 12/11/2019].
Argumenta o alcance da carência mínima necessária e a exposição a agentes nocivos.
II – Tendo em vista a declaração de hipossuficiência financeira anexada (ID 2188673573), defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
III – Cite-se a autarquia previdenciária.
IV - Apresentada a resposta, intime-se a parte demandante ara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
V - Em seguida, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificar provas, justificando-as. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
26/05/2025 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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