TRF1 - 1014651-50.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1014651-50.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CALINE DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE SEVERO E SILVA BECKMAN - TO5495 POLO PASSIVO:ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente CALINE DA SILVA ALMEIDA e como executado(s) ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA e outros, objetivando a expedição de diploma de curso superior e recebimento da condenação em danos morais estabelecidas na fase de conhecimento nestes autos. 2.
O diploma foi expedido ainda na fase de conhecimento e o valor da condenação por danos morais foi depositado pela executada (ID 2165870863) e transferidos para conta da parte exequente (ID 2180238723). 3.
Intimada, a parte exequente informou que a obrigação encontra-se satisfeita (ID 2184696016). 4.
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). 7.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 8.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 9.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 11.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas (TO), data da conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
27/10/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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