TRF1 - 1009444-05.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009444-05.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFINA QUIRINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo requisitado pela parte autora por mais 30 (trinta) dias.
Após, cumprida ou não a diligência, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009444-05.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFINA QUIRINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
No presente caso, cinge-se controvérsia quando à data de início da incapacidade.
No laudo pericial realizado (id 2178613993), o perito judicial fixou a data de início da incapacidade em 10/03/2015, ao mesmo tempo que relata que “ao exame físico atual, com sinais de descompensação e oscilação do humor, DII fixada na data da avaliação pelo médico assistente com prescrição que evidencia ajuste medicamentoso.” (quesito “6”).
Compulsando os autos observo que o respectivo documento fora apresentado somente no momento da realização da perícia judicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os laudos médicos apresentados no momento da perícia judicial, em especial àqueles citados no campo “histórico” da perícia (id 2178613993).
Juntados os respectivos documentos, intime-se o perito médico para esclarecer qual a data de início da incapacidade, bem como responder aos quesitos apresentados pela parte autora na petição inicial (id 2157334278 – pp. 26-29), caso não estejam esclarecidos no respectivo laudo pericial.
Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação.
Em seguida, devolvam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
07/11/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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