TRF1 - 1006859-56.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:50
Decorrido prazo de ANA ROSA MARIA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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04/06/2025 09:47
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006859-56.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA ROSA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES - BA25012 e EMILIO MARQUES DE SOUZA - BA25421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:57
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 11:38
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 10:39
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:28
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:53
Juntada de manifestação
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13/12/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:08
Juntada de contestação
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08/10/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:47
Juntada de manifestação
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28/08/2024 23:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 23:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 23:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSA MARIA DE JESUS - CPF: *54.***.*02-87 (AUTOR)
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28/08/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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22/08/2024 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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