TRF1 - 1016190-50.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 20:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de GIOVANA JOSE GARCIA ESTANHO em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016190-50.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028613-27.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GIOVANA JOSE GARCIA ESTANHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO - SP334111-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GIOVANA JOSE GARCIA ESTANHO e MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:36
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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08/04/2024 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/02/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GIOVANA JOSE GARCIA ESTANHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:12
Retirado de pauta
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27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:28
Juntada de parecer
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25/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Decorrido prazo de GIOVANA JOSE GARCIA ESTANHO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 19:09
Juntada de contrarrazões
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20/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:52
Juntada de contrarrazões
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14/06/2023 12:54
Juntada de contrarrazões
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05/06/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 01:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/04/2023 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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