TRF1 - 1052745-08.2024.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TAMIRES CERQUEIRA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:36
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1052745-08.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA FERREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de consolidação de propriedade de imóvel, com pedido de tutela antecipada, proposta por Tamires Cerqueira Ferreira em face da Caixa Econômica Federal, objetivando que seja feito o cancelamento da averbação de consolidação do imóvel em favor da parte requerida.
No despacho registrado sob o ID 2162062751, foi deferida a gratuidade da justiça.
A Caixa Econômica Federal apresentou contestação.
ID 2166878902 Despacho determinou que a parte autora regularizasse a representação processual, bem como, apresentasse declaração de pobreza ou recolhesse as custas processuais.
Decorrido o prazo, a parte autora não compareceu aos autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A autora não fez o devido recolhimento das custas processuais, de modo que se enquadra no disposto no Art. 290 do Código de Processo Civil.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do feito pelo não pagamento das custas processuais e, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas Sem condenação em verba honorária. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
28/05/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/04/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de TAMIRES CERQUEIRA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:23
Juntada de contestação
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05/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/11/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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