TRF1 - 1025488-98.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1025488-98.2025.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: FATIMA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: MUNICIPIO DE ITACOATIARA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por FATIMA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, visando a cobrança de honorários contratuais devidos em ação judicial.
Alega que "a ação monitória contra a Fazenda Pública Municipal pode ser ajuizada na Justiça Federal, desde que o objeto da ação seja uma questão de direito federal, ou seja, que a dívida tenha origem em normas federais.
Essa possibilidade é permitida pelo artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e pela Súmula 339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
DECIDO.
A competência da justiça federal em matéria cível é ratione personae, nos termos do art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; No caso dos autos, a lide envolve pessoa jurídica privada e ente público municipal, de modo que a competência para o julgamento do feito é da Justiça Estadual.
Ressalta-se, por fim nos termos da Súmula 150 do STJ, que: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, encaminhem-se os autos à Justiça Estadual.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
09/06/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
-
09/06/2025 17:25
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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