TRF1 - 1085634-31.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1085634-31.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA - MA16570, MARCELA EVYLANNY VALE DIAS - MA21569 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
23/10/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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