TRF1 - 1050339-32.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:49
Juntada de manifestação
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27/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:00
Juntada de manifestação
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 00:56
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1050339-32.2024.4.01.3300 AUTOR: DENIVAL CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 11:16
Juntada de manifestação
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18/06/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a DENIVAL CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*42-11 (AUTOR)
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18/06/2025 08:12
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 23:17
Juntada de contestação
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08/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:22
Juntada de laudo de perícia médica
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27/11/2024 13:24
Juntada de manifestação
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26/11/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 15:09
Juntada de manifestação
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11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:55
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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