TRF1 - 1056639-89.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1056639-89.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA HELENA DE ANDRADE FILETI Advogados do(a) AUTOR: DANIELLA PAULA SOUZA - GO57541, DANILLO CESAR DE SOUZA - GO52025, VALDEMARA PAULA SOUZA - GO18766 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação não demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; Em seguida, cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunicações necessárias.
Vista ao Ministério Público Federal - MPF, caso haja interesse de incapaz.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
10/12/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047300-61.2024.4.01.4000
Bartor Galeno Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Antonio Gomes Magalhaes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 00:23
Processo nº 1021792-30.2021.4.01.3900
Instituto Nacional do Seguro Social
Donatildes Ramos de Farias
Advogado: Socrates Aleixo Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2022 13:36
Processo nº 1002894-27.2025.4.01.3900
Maria de Lourdes Pinheiro da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dennis Verbicaro Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 20:37
Processo nº 1002475-65.2024.4.01.3310
Adao Irenio dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcia Lima Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 14:32
Processo nº 0009386-31.2015.4.01.3600
Bruno Rafael Martins Campos
Uniao Federal
Advogado: Mariana Silva Camargo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2018 14:27