TRF1 - 1074974-77.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO REIS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:56
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1074974-77.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE ROGERIO REIS DE SOUZA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSÉ ROGÉRIO REIS DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, requerido em 07/03/2024.
Analisando-os autos, especialmente os documentos de id , verifica-se que o pedido formulado no presente feito já foi objeto de apreciação nos autos do processo nº. 10255311-62.2024.4.01.3300, tendo sido proferida sentença de improcedência, sob o fundamento de que inexiste incapacidade/deficiência para o exercício de atividades laborativas.
Observe-se que referida ação transitou em julgado em 16/07/2024.
Há, portanto, na hipótese, a tríplice identidade exigida para que se reconheça a existência de coisa julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
16/06/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROGERIO REIS DE SOUZA - CPF: *13.***.*64-00 (AUTOR)
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16/06/2025 12:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2025 14:12
Juntada de documentos diversos
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12/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:13
Juntada de contestação
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14/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:53
Juntada de laudo de perícia médica
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO REIS DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:48
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO REIS DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/12/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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