TRF1 - 1028745-44.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1028745-44.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIO AMARO DOS SANTOS PORTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA E SOUZA - PA29347, TEREZA CATARINA FREITAS DE MELO - PA35039 e ROBERTO CARLOS DA SILVA - PA32688 DESPACHO Considerando o afastamento do Juiz Federal Titular desta 3ª Vara Federal/SJPA, por motivo de férias, o que inviabilizará a audiência designada ID 2171744881, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03 DE SETEMBRO DE 2025 às 10:50h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF, defesa, bem como o interrogatório do Réu, consoante art. 400/CPP.
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada pelo aplicativo TEAMS da MICROSOFT, ficando facultada a presença das partes, procuradores e testemunhas na sala de audiência da 3º Vara Federal da SJPA, utilizando o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/2121298970971?p=5qi9FsKqZSFRvWRua3 (Copiar e colar no navegador) ADVERTÊNCIAS: A fim de garantir a regularidade do ato e a imparcialidade das partes e testemunhas, fica VEDADA a participação das partes e seus procuradores em residências de terceiros, escritórios de advocacia ou qualquer local que não seja compatível com o princípio da autonomia e lisura do procedimento judicial.
Destaca-se que, em casos que envolvam a oitiva de testemunhas, o comparecimento remoto deverá ser realizado de ambiente que preserve a neutralidade do inquirido, não sendo admitido que as testemunhas participem da audiência a partir da residência de qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, sob pena de invalidação do depoimento e das provas eventualmente colhidas.
O descumprimento das diretrizes acima poderá ensejar invalidação do depoimento colhido, bem como adoção de medidas necessárias para garantir a lisura do processo, nos termos da legislação aplicável. 3.
Intimem-se as partes e as testemunhas, devendo constar, no ato de intimação, as advertências destacadas acima.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, (data eletrônica). (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
14/02/2025 15:51
Desentranhado o documento
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14/02/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 13:24
Cancelada a conclusão
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10/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:28
Juntada de manifestação
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26/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIO AMARO DOS SANTOS PORTO em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 12:50
Juntada de procuração/habilitação
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13/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:25
Juntada de resposta à acusação
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24/10/2023 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:36
Juntada de documentos diversos
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18/04/2023 20:50
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:11
Juntada de informação
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23/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:21
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2022 08:49
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:51
Juntada de documentos diversos
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29/09/2021 14:38
Juntada de documentos diversos
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28/09/2021 13:55
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2021 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/07/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 16:28
Recebida a denúncia contra LUCIO AMARO DOS SANTOS PORTO - CPF: *79.***.*74-34 (REQUERIDO)
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27/07/2021 12:14
Conclusos para decisão
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01/07/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 11:24
Outras Decisões
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14/01/2021 10:33
Conclusos para decisão
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06/11/2020 12:32
Juntada de denúncia
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03/11/2020 11:16
Juntada de manifestação
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23/10/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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