TRF1 - 1021518-36.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 09:21
Juntada de manifestação
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 20:36
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021518-36.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDINEI CASTRO MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:54
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:04
Juntada de Ofício
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29/04/2025 21:51
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 13:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 19:12
Decorrido prazo de VALDINEI CASTRO MIRANDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 19:54
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:23
Juntada de parecer
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24/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:59
Juntada de réplica
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03/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Juntada de contestação
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15/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI CASTRO MIRANDA - CPF: *25.***.*48-53 (AUTOR)
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15/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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25/12/2024 11:43
Juntada de laudo pericial
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07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VALDINEI CASTRO MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/11/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 19:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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