TRF1 - 1012099-25.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 22:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/08/2025 22:34
Expedição de Documento RPV.
-
06/08/2025 19:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:38
Decorrido prazo de KALINE DE MATOS CARMO em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de KALINE DE MATOS CARMO em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:14
Decorrido prazo de KALINE DE MATOS CARMO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1012099-25.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALINE DE MATOS CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
18/06/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 08:34
Homologada a Transação
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13/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:33
Juntada de contestação
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20/05/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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