TRF1 - 1012908-15.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:38
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 09:13
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 16:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MICHELI PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1012908-15.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELI PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
18/06/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:34
Homologada a Transação
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16/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 12:25
Juntada de contestação
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13/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/05/2025 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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