TRF1 - 1001760-07.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:03
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE JESUS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:51
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:26
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE JESUS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001760-07.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO FLORIANI - BA59440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 09:03
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1001760-07.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
18/06/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:34
Homologada a Transação
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13/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE JESUS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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16/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:15
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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05/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:24
Juntada de laudo de perícia médica
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08/04/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:49
Perícia agendada
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09/03/2025 22:46
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/03/2025 22:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/01/2025 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 08:21
Juntada de exame médico
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24/01/2025 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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