TRF1 - 1002965-36.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:18
Juntada de ciência
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29/08/2025 03:45
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002965-36.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO JOSE DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DINIZ DA COSTA - RO11399 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 18:39
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 16:09
Juntada de documentos diversos
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26/04/2025 14:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 16:20
Juntada de manifestação
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28/02/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 20:04
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 20:04
Homologada a Transação
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28/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/02/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 17:00
Juntada de manifestação
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10/02/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
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10/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 22:06
Juntada de laudo pericial
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05/02/2025 17:58
Juntada de manifestação
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04/02/2025 17:24
Juntada de laudo de perícia social
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04/02/2025 09:35
Perícia agendada
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03/02/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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05/12/2024 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 21:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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