TRF1 - 1047365-76.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047365-76.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS - GO47978, RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA - DF55358 e SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA - DF57066 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA e outros DESPACHO Inicialmente, rejeito a prevenção detectada na Informação de ID 2186620674, porquanto o pedido e a causa de pedir são diversos.
O valor da causa é um dos requisitos de admissibilidade da petição inicial e deve ser mensurado de acordo com os parâmetros estabelecidos nos artigos 291 e 292 do CPC.
Pelo que se verifica dos autos, a impetrante pretende a declaração do direito de recolher o PIS e a COFINS sem o valor das subvenções fiscais concedidas pelo Distrito Federal na forma de créditos presumidos de ICMS serem considerados como lucro/renda, por afronta ao artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal da Constituição Federal, bem como a compensação, com correção e juros, do valor apurado administrativamente e pago a tal título, tendo arbitrado à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que não se mostra adequando aos pleitos dessa natureza.
Desse modo, emende a impetrante a inicial para retificar o valor atribuído à causa, devendo corresponder ao benefício econômico pretendido na demanda, com a comprovação do recolhimento das custas processuais complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
13/05/2025 21:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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