TRF1 - 1023201-63.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:45
Juntada de ciência
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14/08/2025 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:11
Juntada de documento sirea
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12/08/2025 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 13:03
Juntada de documento sirea
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07/08/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:09
Juntada de documento sirea
-
05/08/2025 11:09
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 09:10
Juntada de documento sirea
-
05/08/2025 09:10
Juntada de documento sirea
-
05/08/2025 09:05
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 11:42
Juntada de resposta
-
01/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023201-63.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
M.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - MT25870/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L.
M.
D.
S.
S.
JULIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA MICHELLE DA SILVA PIMENTA AMORIM - (OAB: MT25870/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 09:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 17:22
Juntada de resposta
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1023201-63.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : L.
M.
D.
S.
S. e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
27/05/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:34
Homologada a Transação
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27/05/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a L. M. D. S. S. - CPF: *04.***.*41-16 (AUTOR)
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22/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:28
Juntada de resposta
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14/04/2025 21:48
Juntada de contestação
-
14/04/2025 21:47
Juntada de contestação
-
14/04/2025 21:47
Juntada de contestação
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:47
Juntada de laudo de perícia social
-
17/01/2025 11:07
Juntada de manifestação
-
13/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:51
Juntada de laudo pericial
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06/11/2024 09:19
Juntada de manifestação
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05/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:17
Perícia agendada
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25/10/2024 10:21
Juntada de manifestação
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25/10/2024 08:52
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 22:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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