TRF1 - 1002438-24.2023.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 22:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/07/2025 22:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:29
Decorrido prazo de HADASSAH SOPHIA SILVA MACHADO em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002438-24.2023.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H.
S.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B e FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itaituba, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:26
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:36
Juntada de substabelecimento
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24/03/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:08
Juntada de renúncia de mandato
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15/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:39
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 13:57
Juntada de manifestação
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07/09/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:25
Decorrido prazo de HADASSAH SOPHIA SILVA MACHADO em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a H. S. S. M. - CPF: *03.***.*88-10 (AUTOR)
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21/08/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:33
Juntada de contestação
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16/05/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:42
Juntada de manifestação
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19/03/2024 13:14
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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30/01/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:59
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 16:43
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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20/10/2023 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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