TRF1 - 1016818-44.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de VINICIOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:16
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/07/2025 17:10
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:52
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1016818-44.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIOS ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELE DE SOUSA CUNHA - GO54622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: VINICIOS ALMEIDA DE OLIVEIRA CPF: *60.***.*67-02 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 16/06/2021 DIP: DCB: 05/01/2022 RPV VALOR: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2190750994.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 22:33
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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11/06/2025 15:37
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016818-44.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VINICIOS ALMEIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELE DE SOUSA CUNHA - GO54622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VINICIOS ALMEIDA DE OLIVEIRA GABRIELE DE SOUSA CUNHA - (OAB: GO54622) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:58
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:01
Juntada de manifestação
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01/04/2025 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 16:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 16:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 16:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 16:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 22:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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