TRF1 - 1030943-57.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:51
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2025 18:33
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 00:42
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUSTINHO GORDIANO REIS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1030943-57.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGUSTINHO GORDIANO REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
18/06/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:56
Homologada a Transação
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14/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 22:57
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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15/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:21
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:36
Perícia agendada
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09/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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04/11/2024 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 01:35
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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