TRF1 - 0016500-44.2012.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016500-44.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016500-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELENILDA MARTA FURTADO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ALEXANDRE SIMOES LINDOSO - DF12067-A, ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A e ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES - AL1109-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016500-44.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016500-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ELENILDA MARTA FURTADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO - DF12067-A, ROGER HONÓRIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A e ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - AL1109-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de embargos de declaração da União, por meio dos quais afirma ter sido o acórdão que negou provimento à sua apelação omisso quanto à correção dos cálculos homologados pelo juízo de primeiro grau.
Segundo afirma a embargante, tais cálculos contemplaram, na base de incidência do reajuste de 28,86% pleiteado pelos exequentes, as seguintes rubricas: 02705 AO 698/91 – 26,06% ATIVO; 02709 AO 698/91 – 84,32% ATIVO; 02711 AO 698/91 – VANT INC GOE (90%) ATIVO; 02713 AO 698/91 – GFP (40%) ATIVO; e 02715 AO 698/91 – GATA (75%) ATIVO, verbas de caráter transitório que não poderiam compor a base das diferenças em execução.
Houve contrarrazões. É o relatório.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016500-44.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016500-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ELENILDA MARTA FURTADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO - DF12067-A, ROGER HONÓRIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A e ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - AL1109-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Por tempestivos, conheço dos embargos de declaração da União.
Sustenta a União que o acórdão impugnado não tangenciou questão da inclusão de rubricas remuneratórias determinadas judicialmente, na base de cálculo do reajuste de 28,86%, cujas diferenças se encontram em efetivação.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o reajuste de 28,86% consiste em “revisão geral de remuneração”, de modo que o vencimento deve ser revisto mediante a aplicação do referido reajuste já auferido com o reposicionamento de que trata a Lei n.º 8.627/93.
Ainda, a base de cálculo para esse reajuste é a remuneração do servidor, isto é, o vencimento básico acrescido das gratificações e de vantagens pessoais e parcelas de natureza permanente.
No caso, as rubricas pagas por determinação judicial são verbas de caráter permanente e habitual, devendo sobre elas incidir os reajustes gerais (Decreto n. 2.693/98 e a Lei n. 9.030/95).
O caso é de aplicação de precedente vinculativo do Superior Tribunal de Justiça, formado no julgamento do REsp 1.478.439/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 892), que consignou: "(...) consoante entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, o reajuste de 28,86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajuste geral de vencimentos, incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas vencimentais que possuam como base de cálculo o vencimento básico do servidor, bem como as gratificações, adicionais e parcelas de natureza permanente, atreladas ou não ao vencimento básico, que devem observar pela sobredita reposição salarial".
Esta Corte Regional sustenta o mesmo entendimento, como se pode conferir a partir dos seguintes julgados exemplificativos: AC 0026619-40.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, TRF1 - NONA TURMA, PJe 17/12/2024; EDAC 0036003-66.2003.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 22/11/2024; AC 0011701-94.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 07/11/2024.
Deve-se observar que os precedentes qualificados das Cortes Superiores são de acatamento cogente não apenas pelo Judiciário, mas pelos também pelas pessoas de direito público litigantes, de sorte que olvidar sua existência não serve de justificativa para alegação de omissão.
Assim, os embargos de declaração são rejeitados. É como voto.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016500-44.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016500-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ELENILDA MARTA FURTADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO - DF12067-A, ROGER HONÓRIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A e ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - AL1109-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIFERENÇAS DE 28.86%.
REAJUSTE GERAL.
BASE DE CÁLCULO.
RUBRICAS REMUNERATÓRIAS JUDICIAIS.
INCLUSÃO DEVIDA.
TEMA 892/STJ.
PRECEDENTE QUALIFICADO.
OBSERVÂNCIA PELA FAZENDA PÚBLICA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração da União, por meio dos quais afirma ter sido o acórdão que negou provimento à sua apelação omisso quanto à correção dos cálculos homologados pelo juízo de primeiro grau.
Segundo afirma a embargante, tais cálculos contemplaram, na base de incidência do reajuste de 28,86% pleiteado pelos exequentes, as seguintes rubricas: 02705 AO 698/91 – 26,06% ATIVO; 02709 AO 698/91 – 84,32% ATIVO; 02711 AO 698/91 – VANT INC GOE (90%) ATIVO; 02713 AO 698/91 – GFP (40%) ATIVO; e 02715 AO 698/91 – GATA (75%) ATIVO, verbas de caráter transitório que não poderiam compor a base das diferenças em execução. 2.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o reajuste de 28,86% consiste em “revisão geral de remuneração”, de modo que o vencimento deve ser revisto mediante a aplicação do referido reajuste já auferido com o reposicionamento de que trata a Lei n.º 8.627/93.
Ainda, a base de cálculo para esse reajuste é a remuneração do servidor, isto é, o vencimento básico acrescido das gratificações e de vantagens pessoais e parcelas de natureza permanente.
No caso, as rubricas pagas por determinação judicial são verbas de caráter permanente e habitual, devendo sobre elas incidir os reajustes gerais (Decreto n. 2.693/98 e a Lei n. 9.030/95). 3.
O caso é de aplicação de precedente vinculativo do Superior Tribunal de Justiça, formado no julgamento do REsp 1.478.439/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 892), que consignou: "(...) consoante entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, o reajuste de 28,86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajuste geral de vencimentos, incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas vencimentais que possuam como base de cálculo o vencimento básico do servidor, bem como as gratificações, adicionais e parcelas de natureza permanente, atreladas ou não ao vencimento básico, que devem observar pela sobredita reposição salarial".
Precedentes desta Corte. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator -
11/10/2021 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/10/2021 21:01
Juntada de Informação
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12/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ADMAR LUCIANO FILHO em 11/05/2021 23:59.
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11/05/2021 18:25
Juntada de contrarrazões
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01/05/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 30/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
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20/06/2020 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES em 15/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 17:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES LINDOSO em 15/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 17:56
Decorrido prazo de ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:42
Juntada de Petição intercorrente
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12/05/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2020 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2020 04:10
Decorrido prazo de ADMAR LUCIANO FILHO em 23/01/2020 23:59:59.
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18/11/2019 16:25
Juntada de contrarrazões
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04/11/2019 22:50
Juntada de Petição intercorrente
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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01/11/2019 12:55
Juntada de Petição (outras)
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30/08/2019 17:09
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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20/08/2019 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/08/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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08/08/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/08/2019 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 06/08/2019
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30/07/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A PARTE EMABARGADA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS fls. 836 - 837, E EM MESMA OPORTUNIDADE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA fls.833 - 835.
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30/07/2019 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/07/2019 14:38
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PARTE EMBARGANTE (AGU) OPÕE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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27/06/2019 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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17/06/2019 08:33
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX, CARGA COM 06 VOLUMES
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12/06/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/06/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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22/04/2019 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/04/2019 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE EMBARGANTE OFERECE RESPOSTA AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA UNIÃO
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12/04/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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28/03/2019 16:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. PELO ADV. FELIPE ANDRADE BRUN OAB/DF 43907, CARGA COM 06 VOLUMES
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28/03/2019 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/03/2019 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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25/03/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 28/03/2019
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16/01/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/12/2018 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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10/12/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX, CARGA COM 06 VOLUMES
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03/12/2018 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA FLS. 708 - 713. A INCIAR PELA PARTE EMBARGANTE (AGU)
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03/12/2018 18:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2018 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA CONTADORIA
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27/11/2018 15:10
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 4 VOLUMES + 2923-96.2012.4.01.3400
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27/08/2018 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2018 12:29
REMETIDOS CONTADORIA - REMESSA PARA CONTADORIA COM 06 VOLUMES
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21/08/2018 16:32
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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26/07/2018 14:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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12/05/2017 17:58
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/03/2017 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DO EMBARGADO - VEM EXPOR E REQUERER.
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01/03/2017 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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17/02/2017 17:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ADV. CILMARA MATOS AMORIM, OAB/DF 39317, CARGA COM 05 VOLUMES
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15/02/2017 08:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/02/2017 08:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/11/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 15/02/17
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16/11/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/11/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/11/2016 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO DISCORDA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA
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11/11/2016 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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24/10/2016 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PDERO ALEX, CARGA COM 05 VOLUMES
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10/10/2016 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA A AGU PARA CIENCIA DA MANIFESTAÇÃO DA CONTADORIA
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10/10/2016 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA CONTADORIA.
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30/09/2016 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA A AGU PARA CIENCIA DA MANIFESTAÇÃO DA CONTADORIA
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30/09/2016 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2016 12:46
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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23/06/2016 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2016 11:51
REMETIDOS CONTADORIA - REMESSA COM 05 VOLUMES
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20/06/2016 18:30
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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20/06/2016 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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01/06/2016 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO ADV FELIPE ANDRADE BRUM, OAB/DF 43907 - CARGA COM 05 VOLUME
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23/05/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 01/06/16
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18/05/2016 18:06
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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26/04/2016 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2016 18:10
Conclusos para despacho
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26/10/2015 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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09/10/2015 11:06
CARGA: RETIRADOS AGU - 05 VOL. RETIRADOS PELO FUNC. PEDRO ALEX
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14/07/2015 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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08/07/2015 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELA ADVG. CILMARA MATOS ALVES DA SILVA - OAB/DF 39.317
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16/06/2015 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/06/2015 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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16/06/2015 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO.
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01/06/2015 10:23
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX
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25/05/2015 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO.
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18/05/2015 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELO ADVG. GISELI CARNEIRO DE AGUIAR - OAB/DF40175
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28/04/2015 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO - AGU - MANIFESTA-SE NOS SEGUINTES TERMOS
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28/04/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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27/04/2015 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX
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13/04/2015 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/04/2015 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2015 15:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO - EMBDO - VEM REQUERER A CARGA DOS AUTOS
-
06/04/2015 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
16/01/2015 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELA ADVG. GISELI CARNEIRO DE AGUIAR - OAB/DF 40175
-
16/01/2015 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
13/01/2015 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELA MESMA.
-
26/11/2014 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA CONTADORIA.
-
26/11/2014 12:21
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/08/2014 14:53
REMETIDOS CONTADORIA
-
05/08/2014 12:03
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
05/08/2014 12:02
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
28/07/2014 18:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/07/2014 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
16/07/2014 09:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ADV. INTERESSADO NOS AUTOS
-
20/06/2014 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA CONTADORIA
-
18/06/2014 17:49
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
11/03/2014 10:35
REMETIDOS CONTADORIA
-
06/03/2014 14:08
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
06/03/2014 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2014 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
10/02/2014 10:05
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX
-
03/02/2014 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/02/2014 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2013 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA CONTADORIA
-
30/08/2013 14:02
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - + 2 VOL + 29239620124013400
-
05/06/2013 15:07
REMETIDOS CONTADORIA
-
28/05/2013 15:34
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
28/05/2013 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2013 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
06/05/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUNC. PEDRO ALEX
-
02/05/2013 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2013 17:36
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
05/02/2013 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/12/2012 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2012 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
29/11/2012 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA JALLINE SEYPE DE SOUSA OAB/DF 12067-E
-
29/11/2012 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CARGA
-
27/11/2012 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/11/2012 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/11/2012 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/11/12
-
07/11/2012 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/11/2012 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2012 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
29/10/2012 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO FUN. PEDRO ALEX
-
22/10/2012 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/10/2012 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/10/2012 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA CONTADORIA
-
17/10/2012 16:17
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
09/07/2012 14:21
REMETIDOS CONTADORIA
-
04/07/2012 14:41
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
04/07/2012 14:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
02/07/2012 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
15/06/2012 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELO MESMO
-
14/06/2012 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/06/2012 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/05/2012 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 14/06/12
-
07/05/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/05/2012 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2012 15:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 08:17
INICIAL AUTUADA
-
11/04/2012 18:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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