TRF1 - 1022565-64.2019.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022565-64.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
G.
D.
O.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICSON TOLEDO LOPES SILVA - MA23062 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022565-64.2019.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
G.
D.
O.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICSON TOLEDO LOPES SILVA - MA23062 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/11/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/11/2022 09:31
Juntada de Informação
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10/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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19/10/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:33
Juntada de recurso inominado
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15/08/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 22:21
Juntada de parecer
-
10/09/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:34
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
06/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:21
Juntada de laudo pericial
-
16/07/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
16/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RAYSSA GABRIELLY DE OIVEIRA COSTA em 07/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:19
Juntada de substabelecimento
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07/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
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19/01/2021 19:59
Juntada de manifestação
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14/01/2021 22:06
Juntada de laudo pericial
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17/11/2020 11:56
Decorrido prazo de RAYSSA GABRIELLY DE OIVEIRA COSTA em 16/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) de 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Central de perícia
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26/05/2020 14:46
Juntada de Contestação
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21/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 22:00
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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12/02/2020 13:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2019 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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