TRF1 - 1001081-74.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:38
Juntada de carta de concessão de benefício
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001081-74.2025.4.01.3314 AUTOR: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*90-68 (AUTOR)
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09/06/2025 14:09
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:01
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001081-74.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA VIANA DA FONSECA - BA70335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS ANDREZA VIANA DA FONSECA - (OAB: BA70335) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
29/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:13
Juntada de contestação
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30/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:19
Juntada de emenda à inicial
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03/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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12/02/2025 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 07:49
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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