TRF1 - 1001432-97.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 09:28
Juntada de pedido de desarquivamento
-
11/07/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001432-97.2023.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MIRANDA ALVARENGA NETO - PA28234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 09:04
Expedição de Documento RPV.
-
28/04/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 14:06
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL - CPF: *01.***.*80-01 (AUTOR)
-
17/02/2025 10:53
Juntada de contestação
-
17/02/2025 10:49
Juntada de contestação
-
12/02/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:45
Juntada de laudo de perícia social
-
01/12/2024 00:02
Juntada de manifestação
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:11
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:34
Nomeado perito
-
28/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 14/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 20:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:44
Juntada de contestação
-
13/05/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:07
Juntada de documento comprobatório
-
04/04/2024 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 02:12
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 03:41
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 02:15
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 15/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 10:42
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2023 01:41
Decorrido prazo de DIANDRA RAFAELA ALBARADO LEONEL em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:15
Perícia agendada
-
17/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
01/02/2023 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2023 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000610-82.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Evacilene dos Santos de Barros
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 13:14
Processo nº 0000624-21.2013.4.01.3301
Ministerio Publico Federal - Mpf
Regilene Alves dos Santos
Advogado: Mozart Aragao Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2013 19:30
Processo nº 1014616-56.2024.4.01.4300
Pedro de Sousa Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 22:42
Processo nº 1031858-42.2020.4.01.3500
Ferrovia Centro-Atlantica S.A
Municipio de Senador Canedo
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2020 09:03
Processo nº 1083086-31.2021.4.01.3400
Douglas Baba Mendes
Uniao Federal
Advogado: Tatiana Alvim Pufal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2021 14:44