TRF1 - 1055925-32.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:43
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:13
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS NETO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS NETO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1055925-32.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALVES DOS SANTOS NETO Advogado do(a) AUTOR: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: JOAO ALVES DOS SANTOS NETO CPF: *08.***.*10-63 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 30/05/2023 DIP: 01/04/2025 DCB: 13/10/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185188499.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:55
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 10:30
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 11:30
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2025 14:22
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 10:59
Juntada de manifestação
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS NETO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:09
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/03/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
18/02/2025 09:48
Juntada de manifestação
-
08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS NETO em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/01/2025 09:16
Juntada de emenda à inicial
-
09/12/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/12/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/12/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033508-69.2025.4.01.3300
Maria da Conceicao Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacira Alves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:28
Processo nº 1087470-39.2023.4.01.3700
Francisco Teodoro do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Joao Paulo dos Santos Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 12:20
Processo nº 1026436-45.2023.4.01.3900
Ana Lucia de Paiva Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Vasconcelos Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 12:45
Processo nº 1026436-45.2023.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ana Lucia de Paiva Macedo
Advogado: Felipe Marinho Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 12:50
Processo nº 1006871-18.2025.4.01.4000
Patricia Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Monteiro Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:37