TRF1 - 1004038-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004038-81.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANILO DOS SANTOS RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILBERT MELO SOARES PINTO - SE13307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Sentença I Trata-se de mandado de segurança impetrado por DANILO DOS SANTOS RABELO contra ato atribuído a UNIÃO FEDERAL e outros (2), objetivando a concessão de tutela de urgência para determinar a correção da pontuação atribuída à titulação de experiência profissional advocatícia no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS, de 1 para 2 pontos.
No mérito, requer a confirmação da limianar.
Alega, em apertada síntese, que a mesma documentação comprobatória foi apresentada para outros cargos de características idênticas, nos quais obteve a pontuação máxima.
Aponta que o erro na atribuição da nota compromete sua classificação e, potencialmente, sua participação nas fases subsequentes do concurso, previstas para se iniciar em breve.
Juntou procuração e documentos.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
O pedido liminar foi indeferido pela decisão de id 2168254133.
Na oportunidade, foi deferida a gratuidade judiciária.
A União requereu seu ingresso no feito (id 2170102444).
Devidamente notificada (id 2172578218), a autoridade impetrada não apresentou Informações.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da lide (id *17.***.*80-54).
Do necessário, é o relatório.
II In casu, o impetrante juntou documentação relativa à experiência profissional, que recebeu pontuação máxima (2 pontos) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia/Ciência Humanas, Saúde e/ou Sociais Aplicadas, enquanto o mesmo título recebeu apenas 1 ponto quando apresentado para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS pela Banca Examinadora (ID 2167361140).
Cumpre ressaltar que não compete ao Juízo substituir-se à banca examinadora na análise do conteúdo técnico e documental dos títulos apresentados pelo candidato, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo e afronta ao princípio da separação dos poderes.
No entanto, é legítima a atuação jurisdicional para assegurar que a Administração Pública observe os princípios da legalidade, motivação e publicidade.
No caso em exame, evidenciado que a banca examinadora atribuiu pontuação diversa ao mesmo título sem indicar as razões específicas para tal, razão pela qual mostra-se plausível a tutela jurisdicional, não para atribuir pontuação diretamente ao candidato, mas para determinar que a banca proceda à reanálise fundamentada dos títulos apresentados, com emissão de decisão individualizada e motivada, conforme exige o ordenamento jurídico.
A ser assim, a concessão parcial da segurança é medida que se impõe.
III Ante o exposto, concedo em parte a segurança para determinar, no prazo de 10 (dez) dias, a reanálise do título apresentado para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS pela Banca Examinadora, de forma fundamentada, com emissão de decisão individualizada e motivada, reclassificando a parte no certame acaso atinja a pontuação almejada para tal finalidade.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Intimem-se (a autoridade via mandado).
Brasília, 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz Eduardo Rocha Penteado 14ª Vara Federal do DF -
20/01/2025 21:55
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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