TRF1 - 1013940-59.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:08
Juntada de ciência
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013940-59.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELZANIA MARIA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - PI20857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora requer a desistência da ação, antes da citação do réu, o que autoriza a extinção do feito independentemente da concordância da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Defiro justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELZANIA MARIA DE MELO - CPF: *63.***.*55-09 (ASSISTENTE)
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18/06/2025 09:12
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:59
Juntada de manifestação
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20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ELZANIA MARIA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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14/11/2024 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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