TRF1 - 1018062-66.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ELISANDRA DE JESUS TELES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018062-66.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005493-36.2024.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ELISANDRA DE JESUS TELES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ELISANDRA DE JESUS TELES DE SOUZA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 12:45
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:33
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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23/08/2024 14:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ELISANDRA DE JESUS TELES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:43
Outras Decisões
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10/06/2024 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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29/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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29/05/2024 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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