TRF1 - 1076530-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO CASTRO COSTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1076530-17.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MARCIO CASTRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação contra o INSS, por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O laudo pericial relata que o autor sofreu acidente de trabalho em (30/12/2022), havendo nexo de causalidade entre a doença/sequela e a atividade laborativa.
O art. 109, I, da CF/88 expressamente excluiu do rol de matérias da competência da Justiça Federal as causas relacionadas a acidentes de trabalho.
Portanto, à vista da incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal, bem como em homenagem aos princípios da celeridade e informalidade que norteiam o procedimento nos Juizados, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, ex vi o disposto no art.51, III, da Lei 9099/95.
Essa questão, inclusive, consta do Enunciado 24 do FONAJEF, que assim dispõe: “reconhecida incompetência do JEF é cabível a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.1º da Lei 10259/05 e do art.51, III, da Lei 9099/95.” Assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9099/95 c/c art. 485, IV do NCPC).
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se oportunamente.
Salvador/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/05/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO MARCIO CASTRO COSTA - CPF: *65.***.*69-00 (AUTOR)
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23/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO CASTRO COSTA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:55
Juntada de laudo de perícia médica
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07/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:56
Juntada de documentos diversos
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07/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/12/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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