TRF1 - 1004237-67.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1004237-67.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUZA MARIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) incluir os filhos menores de 21 anos havidos em comum e que não estejam recebendo pensão por morte; b) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório.
Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
04/05/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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