TRF1 - 1007397-64.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE JULIO GONCALVES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 06:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
-
30/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 04:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:29
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007397-64.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE JULIO GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JENIVAL DE SANTANA NASCIMENTO - BA58537 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 14:10
Cancelada a conclusão
-
21/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:14
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2025 10:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE JULIO GONCALVES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 14:00
Juntada de procuração
-
13/03/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:14
Homologada a Transação
-
12/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/03/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
03/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:35
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE JULIO GONCALVES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/11/2024 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 05:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:42
Juntada de documentos diversos
-
26/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
26/09/2024 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/09/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002482-35.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Urly Goncalves dos Santos
Advogado: Nilson Alves Pereira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 18:07
Processo nº 1033918-55.2024.4.01.3400
Thaisa Silva Fonseca
Cebraspe
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 20:00
Processo nº 1012209-97.2024.4.01.3000
Maria Eduarda Silva de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle de Oliveira Matos Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 13:08
Processo nº 1033918-55.2024.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Thaisa Silva Fonseca
Advogado: Tiago Damaso Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 09:05
Processo nº 1007720-12.2024.4.01.4004
Rafael Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jossane de Sousa Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:56