TRF1 - 1001024-56.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 18:34
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001024-56.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JHEYMISON WITINEY OLIVEIRA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1°. da Lei n° 10.259/2001.
A parte autora ingressou com a ação pleiteando a concessão de benefício previdenciário, pelos motivos fáticos e jurídicos alinhados na petição inicial.
Regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial de anexar aos autos documento(s) indispensável(is), tampouco fez prova de motivo que pudesse justificar a impossibilidade do seu cumprimento.
Após sua instalação, este Juizado já conta com uma crescente demanda de ações judiciais, cuja rápida solução deve ser buscada pela Justiça, sem, no entanto, prescindir da colaboração do jurisdicionado, maior interessado na prestação jurisdicional.
ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Defiro pedido de justiça gratuita da parte autora.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a JHEYMISON WITINEY OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: *91.***.*06-21 (AUTOR)
-
18/06/2025 09:19
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JHEYMISON WITINEY OLIVEIRA QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
28/01/2025 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004843-21.2022.4.01.3600
Eliete Silva Almeida
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Katia Regina Santana Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 18:49
Processo nº 1010428-64.2025.4.01.3304
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Municipio de Conceicao do Coite
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:30
Processo nº 1007332-60.2025.4.01.4300
Jose Barboza
Amarbrasil - Associacao Nacional para De...
Advogado: Luciano Lucas Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 20:31
Processo nº 1005676-48.2022.4.01.3500
Caixa Economica Federal
Vanderson Oliveira Diniz Lima
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2022 16:35
Processo nº 1013082-28.2024.4.01.3702
Lucas Gabriel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Leao Brito Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:02