TRF1 - 1058592-86.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de ELIZABETE CORREA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1058592-86.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETE CORREA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES - PA21230 e LUCAS DANILO RODRIGUES - PA23098 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 18:06
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 16:51
Juntada de manifestação
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01/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/01/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ELIZABETE CORREA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 14:59
Juntada de contestação
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02/12/2023 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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02/12/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/11/2023 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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