TRF1 - 1005112-28.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/06/2025 23:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005112-28.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: JOSE ROBERTO COSTA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO COSTA SOUSA - CPF: *24.***.*28-72 (AUTOR)
-
16/06/2025 13:35
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:21
Juntada de outras peças
-
05/03/2025 08:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:13
Juntada de laudo de perícia médica
-
03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:06
Perícia agendada
-
27/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 06:52
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:03
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2024 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
23/02/2024 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027544-77.2025.4.01.3500
Lourineide Ribeiro de Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciene Pereira da Conceicao Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2025 16:05
Processo nº 1003838-05.2025.4.01.4005
Ranilson Ferreira Lustosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ines Karoline Mendes Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 11:08
Processo nº 1013755-02.2025.4.01.3600
Elena de Oliveira Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janine da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:52
Processo nº 1012995-93.2024.4.01.3307
Jeane Farias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 16:02
Processo nº 1028650-74.2025.4.01.3500
Paulo Roberto Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:30