TRF1 - 1003498-40.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:02
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003498-40.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE QUEIROZ OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KETHLEEN LUIZA MENDONCA GUIMARAES - GO64506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 15:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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04/06/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 16:23
Homologada a Transação
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04/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:03
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:13
Juntada de manifestação
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28/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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27/03/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:03
Juntada de réplica
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27/02/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:32
Juntada de contestação
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16/12/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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03/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE QUEIROZ OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/08/2024 13:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 13:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 13:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 13:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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19/08/2024 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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