TRF1 - 1027214-89.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1027214-89.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELMA DE SOUZA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLA ANDRADE REIS SOARES - SP172779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para a revisão de cálculo de benefício por incapacidade permanente.
No caso em tela, há necessidade de realização de perícia médica a fim de se estabelecer a DIIP (data de início da incapacidade permanente.
Dessa forma, a comprovação do direito alegado somente poderá ser atestada após regular dilação probatória, razão pela qual INDEFIRO a cautelar.
Remetam-se os autos à Central de Perícias a fim de que seja realizada perícia médica, por médico especialista, em especial para se estabelecer a data de início da incapacidade permanente.
Fixo os honorários periciais em em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Intime-se.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer proposta de acordo.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
27/03/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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