TRF1 - 1007999-10.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:49
Decorrido prazo de JANE MARA DA SILVA ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ENZO DA SILVA SAMPAIO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007999-10.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
D.
S.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANARIA DOS SANTOS PEREIRA - PI18782 e PRISCILLA MOREIRA SARAIVA - PI23434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
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09/04/2025 14:37
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ENZO DA SILVA SAMPAIO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JANE MARA DA SILVA ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 18:33
Homologada a Transação
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17/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 12:38
Juntada de manifestação
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14/02/2025 14:25
Juntada de contestação
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27/01/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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24/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:42
Decorrido prazo de JANE MARA DA SILVA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ENZO DA SILVA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:31
Juntada de laudo de perícia social
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05/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:15
Juntada de impugnação
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18/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:51
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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16/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ENZO DA SILVA SAMPAIO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JANE MARA DA SILVA ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:54
Perícia agendada
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03/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 10:32
Recebidos os autos
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29/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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04/03/2024 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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