TRF1 - 1010894-52.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/06/2025 11:32
Juntada de Informação
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30/06/2025 10:23
Juntada de contestação
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23/06/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:18
Juntada de recurso inominado
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1010894-52.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VALDECI JOSE PEREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, "a parte autora NÃO apresentou exame(s)/relatório(s) suficientes à conclusão da perícia retro designada" e não justificou a falta dessa apresentação de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. [assinatura eletrônica] JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
09/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI JOSE PEREIRA - CPF: *62.***.*10-63 (AUTOR)
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09/06/2025 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/06/2025 23:38
Juntada de laudo pericial complementar
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02/06/2025 14:52
Juntada de manifestação
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30/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 01:48
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:40
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de VALDECI JOSE PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:58
Juntada de documentos diversos
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26/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/02/2025 21:05
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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