TRF1 - 1000232-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1000232-72.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA JOSE BRAGA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS GONCALVES PEREIRA - DF59104 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora se manifestou concordando com os cálculos apresentados pela parte ré, pelo que homologo aqueles cálculos.
Expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente.
Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos da Resolução n.º 405/2016 do CJF, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão.
O requisitório deverá ser devidamente atualizado monetariamente a partir da data-base conforme Resolução n.º 405/2016 do CJF.
Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório conforme o disposto no art. 11 da Resolução n.º 405/2016 do CJF.
Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. -
15/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/01/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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04/01/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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