TRF1 - 1008294-05.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:32
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1008294-05.2023.4.01.3314 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA - CPF: *03.***.*31-13 (AUTOR)
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09/06/2025 14:10
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:55, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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06/05/2025 10:40
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 11:00
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:55, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:46
Juntada de réplica
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06/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:35
Juntada de contestação
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:37
Juntada de laudo de perícia médica
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26/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 23:13
Juntada de laudo pericial
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21/06/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE NANES SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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22/11/2023 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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