TRF1 - 1018582-96.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:09
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de EDITH PEREIRA MARINHO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018582-96.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDITH PEREIRA MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO LIMA RIBEIRO - BA71216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:23
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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12/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:52
Juntada de Ata de audiência
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09/06/2025 08:30
Juntada de informação
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22/05/2025 17:06
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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06/05/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 08:40, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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12/03/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:47
Juntada de contestação
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10/12/2024 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 13:29
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 04:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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14/11/2024 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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