TRF1 - 1009392-06.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 08:04
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:37
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1009392-06.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GUANAMBI, 29 de maio de 2025.
ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
29/05/2025 15:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 13:53
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:03
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 12:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:13
Juntada de documento sirea
-
25/03/2025 15:13
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:13
Juntada de documento sirea
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15/03/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 08:07
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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15/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 08:07
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/03/2025 19:22
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:01
Juntada de laudo pericial
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA GONCALVES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:09
Perícia agendada
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05/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:59
Juntada de manifestação
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13/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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12/11/2024 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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