TRF1 - 1005200-93.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JACINTO DA COSTA MATOS em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 06:48
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JACINTO DA COSTA MATOS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:37
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
29/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2025 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026881-31.2025.4.01.3500
Felipe da Cunha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Hamu e Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:36
Processo nº 1004931-09.2025.4.01.4100
Francisco de Assis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana Felix da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:06
Processo nº 1008574-88.2023.4.01.3600
Nilton Balbino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariza Macedo de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 15:06
Processo nº 1008574-88.2023.4.01.3600
Nilton Balbino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindolfo Macedo de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:37
Processo nº 1002567-64.2025.4.01.4100
Valdeny Teixeira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 18:14