TRF1 - 1037621-12.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1037621-12.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIO RAFAEL HENRIQUEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer benefício previdenciário / assistencial em face do INSS Observa-se que foi exarado o despacho contido no ID 2158362543, determinando a regularização documental, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único, art. 321 do CPC).
Todavia, devidamente intimado, o autor deixou de apresentar Documentos pessoais legíveis.
Em assim sendo, vejamos a previsão contida no art. 320 e 321 do Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifei) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face desta decisão, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1010, do CPC).
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
Juiz(a) Federal -
28/10/2024 08:50
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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